Hospital indenizará família após queimaduras causadas em recém-nascido

Foto: Divulgação

Um hospital em Itá, no oeste do Estado, foi condenado a indenizar em 50 mil reais uma mãe e seu filho por ter causado queimaduras de primeiro e segundo graus durante o primeiro banho da criança, após o parto. O caso aconteceu em julho de 2017.

Conforme os autos do processo, a cesárea ocorreu sem complicações e o bebê nasceu saudável. Após a criança ser levada para o banho, a mãe foi orientada pelas enfermeiras que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas, e que ela deveria ter bastante cuidado ao pegar o filho no colo, porque ele estava com um “pequeno problema”. Passadas 48 horas do nascimento, e após insistência da mãe em acessar o prontuário do filho, ela foi informada que o bebê havia tido queimaduras e precisaria ficar mais 13 dias internado para tratamento.

Bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, saco escrotal e parte traseira da coxa esquerda do bebê. Além da internação, ele precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida, e a cicatrização se deu após quatro meses do caso.

Na decisão, o juiz Rodrigo Clímaco José ponderou que as fotografias anexadas ao processo, bem como o laudo pericial, não deixam dúvidas do ocorrido. “[…] é surreal imaginar que alguém possa justificar aquelas lesões afirmando que são decorrentes de alergia. E com certeza a água não estava quente, estava fervendo! O caso, inclusive, deveria ter sido analisado criminalmente e administrativamente, para que as enfermeiras responsáveis respondessem pelo delito que cometeram e […] sofressem sanções administrativas. A imperícia foi gritante”.

O hospital foi condenado a indenizar o bebê em R$30 mil e a mãe em R$20 mil por danos morais. As partes ainda podem recorrer da decisão.




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