Foi aprovado pelos deputados na quarta-feira (27) e passará por sanção do governador Carlos Moisés (sem partido) o projeto de lei que libera o ensino domiciliar em Santa Catarina.
Conhecido como “Homeschooling”, o projeto é alvo de debate entre parlamentares favoráveis e contrários e também divide entidades do setor de educação.
O deputado Bruno Souza (Novo) é o autor do Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2019, que prevê que a educação fique sob responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos dos sistema de ensino, para comprovação da eficácia.
Ingresso na modalidade de “Homeschooling”
Os pais podem optar a qualquer momento pela modalidade, declarando a escola à Secretaria Municipal de Educação, com a condição que demonstrem aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, definida pelo governo do estado, ou empreguem profissionais capacitados. É possível, ainda, contratar entidades que prestem apoio ao ensino domiciliar.
A criança continua obrigada a entrar no sistema de ensino na idade mínima já existente, quando deve se matricular no Ensino Fundamental, com a diferença de que poderá, desde o início, estudar pelo sistema de ensino domiciliar.
Avaliando o aprendizado
Devem ser mantidos registros das atividades pedagógicas desenvolvidas, ou realizar matrícula em instituição de apoio ao ensino domiciliar. Crianças e adolescentes que estiverem nessa modalidade serão avaliadas pelo município, através de provas institucionais aplicadas pelo sistema público.
Fiscalização e supervisão
A fiscalização será feita pelo Conselho Tutelar e outros órgãos de educação.
Mudanças no projeto de lei
Durante a votação, a matéria recebeu emendas que, entre outras mudanças, trouxeram a necessidade de aptidão técnica dos pais ou responsáveis. Além disso, o texto trouxe a proibição do ensino domiciliar aos pais com medidas protetivas, processos e investigações relacionados a crimes contra a criança.
Próximos passos
Agora o projeto será enviado ao governador Carlos Moisés (sem partido), que vai escolher sancionar ou vetar a lei. Ele tem prazo de 15 dias. Caso não aprovar, a manifestação do chefe do Executivo será avaliada no plenário dos deputados.
Outros estados
Uma lei semelhante foi aprovada pelo governo do Paraná, em 4 de outubro. No Rio Grande do Sul, a lei aprovada pelos deputados foi vetada em julho pelo governador. O Distrito Federal sancionou lei com o mesmo tema em fevereiro de 2021.