Homem que perdeu a visão por conta de uma bomba de efeito moral será indenizado

Foto: TJSC/ Divulgação

Um homem deve ser indenizado pelo Estado no valor de R$ 75 mil, por danos morais e estéticos. Ele perdeu a visão de um dos olhos e sofreu atrofia no outro por conta de uma pedra lançada por uma bomba de efeito moral arremessada pela Polícia Militar. Ao valor, serão acrescidos juros e correção monetária.

O caso aconteceu no ano de 2018, durante uma festa comunitária na cidade. Uma briga se iniciou do lado de fora e a Polícia Militar foi acionada. Os oficiais não conseguiram conter os ânimos e decidiram lançar bombas de efeito moral. O objeto explodiu e o impacto fez com que uma pedra fosse arremessada no olho da vítima, que, segundo informações, não participava da briga. O homem foi submetido a cirurgia de reconstrução do globo ocular, mas apresentou perda importante de tecido intraocular e perda visual definitiva.

No mesmo ano, o homem entrou na justiça pedindo a indenização por danos morais e estéticos, ação que inicialmente foi rejeitada, sob o argumento de que a polícia agiu no estrito cumprimento do dever legal. O homem recorreu à Turma Recursal. Defendeu a teoria do risco administrativo pela existência do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e os danos causados.

O recurso foi deferido parcialmente de forma unânime e o homem receberá R$ 60 mil pelo dano moral e mais R$ 15 mil pelo estético.




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