Homem mata filha de três meses e sogra em incêndio criminoso em Santa Catarina

Homem mata filha de três meses e sogra em incêndio criminoso em Santa Catarina
Foto: CBMSC/Divulgação

Um incêndio criminoso na casa de uma família com nacionalidade cubana, no bairro Vila Rica, em Criciúma, no Sul do Estado, matou a avó e a neta carbonizadas na madrugada de sábado (1). O pai da menina de apenas três meses foi preso em flagrante por atear fogo nos próprios familiares.

O autor do crime, de 32 anos, teria arremessado um frasco de gasolina após discutir com a esposa, de 31 anos. A casa de alvenaria de aproximadamente 100 m² foi totalmente consumida pelo fogo.

Quando o Corpo de Bombeiros Militar chegou ao local, por volta das 2h30 da manhã, o incêndio já estava em fase de desenvolvimento completo. As guarnições da Polícia Militar constataram o crime de imediato e o autor, que ainda estava ali, foi preso em flagrante.

Os bombeiros combateram o fogo com quatro lances de mangueiras e cerca de oito mil litros de água. Durante o trabalho de rescaldo, os agentes encontraram o corpo da avó e da neta bebê carbonizados, que dormiam no mesmo quarto no momento do incêndio.

Sete pessoas da família moravam na residência, todas de origem cubana: a sogra (51 anos), o companheiro da sogra (58 anos), a esposa (31 anos), o autor do crime (32 anos) e as três crianças, sendo a enteada de 12 anos e os dois filhos bebês (uma menina e um menino de apenas três meses).

O homem ainda esfaqueou o companheiro da sogra, que foi hospitalizado em estado grave com queimaduras pelo corpo e perfurações por faca.

Todos os membros da família foram atendidos pelo Samu. A esposa também foi hospitalizada com queimaduras pelo corpo, mas a menina de 12 anos e o outro bebê de três meses conseguiram escapar ilesos do incêndio.

A Polícia Civil, Polícia Científica, Instituto Médico Legal, Samu, Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Tutelar estiveram no local. O autor do crime, suspeito de homicídio e feminicídio, foi conduzido à Central Regional de Plantão Policial para os procedimentos cabíveis.




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