A Fundação Educacional de São José (Fundesj), mantenedora do Centro Universitário Municipal de São José (USJ), lançou o Edital nº 008/2021 para chamada pública de instituições de ensino superior, visando à transferência assistida dos acadêmicos do USJ. Ou seja, instituições de ensino superior interessadas em receber os acadêmicos do USJ podem se candidatar.
O objetivo da transferência assistida é assegurar a continuidade e o aproveitamento dos estudos aos cerca de 900 acadêmicos matriculados e com matrículas trancadas nos quatro cursos de graduação (Administração, Ciências Contábeis, Pedagogia e Análise e Desenvolvimento de Sistemas). A Administração Municipal irá se responsabilizar pelo pagamento das mensalidades até a conclusão do curso.
Entre os requisitos para as instituições de ensino participarem da chamada pública estão: Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) satisfatório (igual ou maior que 3,0), prevalecendo o resultado mais recente; além de o curso ser ofertado na região da Grande Florianópolis.
As propostas poderão ser entregues até 3 de dezembro na Fundação Educacional de São José, 1º andar, na Avenida Acioni Souza Filho, nº 403, Praia Comprida, São José/SC, no horário das 14h às 18h; ou pelo e-mail chamadapublicafundesj@pmsj.sc.gov.br. Não serão aceitas propostas enviadas por correio.
O público poderá acessar o edital e demais documentos no site da Prefeitura, banner “Edital de Chamada Pública de Instituições de Ensino Superior: Adesão ao Processo de Transferência Assistida”, disponível nos acessos rápidos (banner lateral à esquerda).
Entenda o caso
Em julho deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Município de São José solicitasse ao Conselho Estadual de Educação o descredenciamento do USJ. A Administração Municipal decidiu acatar a recomendação, pois precisa cumprir suas obrigações constitucionais, atuando prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Um levantamento feito pela Secretaria Municipal de Educação aponta que 1.179 crianças aguardam por creche na rede municipal de ensino.
Além disso, o recredenciamento do USJ exigiria uma série de investimentos, a exemplo da criação de mais quatro cursos de graduação, o que comprometeria os investimentos da Administração Municipal com suas responsabilidades constitucionais. Analisando ainda os dados ao longo dos 16 anos de história do USJ, a instituição contabiliza 5.079 alunos ingressantes, sendo que desses 2.197 desistiram ou abandonaram os estudos, o que representa 43,25%.
Principais Dúvidas
O Município precisa acatar a recomendação do MPSC?
Caso não seja acatada a recomendação, o Município poderá sofrer uma série de sanções.
Como será a comunicação sobre a transferência assistida com os alunos? Os acadêmicos poderão escolher a instituição de ensino superior para continuidade dos estudos?
Na mesma data do lançamento do Edital de Chamada Pública para Adesão ao Processo de Transferência Assistida dos Alunos do Centro Universitário Municipal de São José (USJ), os alunos ativos e os alunos com matrícula trancada serão informados sobre o processo pelo e-mail institucional e por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).
Os resultados das instituições de ensino superior classificadas para receber os alunos serão divulgados publicamente.
Os alunos do USJ poderão optar pela instituição classificada na transferência assistida ou utilizar o processo regular de transferência na instituição desejada, observada a legislação aplicável e desde que a mensalidade não ultrapasse o valor do crédito de disciplina da instituição de ensino superior vencedora em cada cota/curso.
Em quanto tempo os acadêmicos transferidos podem se formar? E se o acadêmico reprovar em alguma disciplina?
Os acadêmicos podem se formar até o tempo máximo de integralização do curso, definido no Projeto Pedagógico do Curso, que é computado a partir do semestre/ano que ingressa na instituição.
Tempo máximo de integralização dos cursos
Administração – 8 anos/16 semestres
Ciências Contábeis – 7anos/14 semestres
Pedagogia – 8anos/16 semestres
Análise e Desenvolvimento de Sistemas –5 anos/10 semestres
O acadêmico poderá reprovar, desde que observe o limite de tempo para integralização do curso.
O que acontece se não houver instituição de ensino superior classificada para um determinado curso?
De acordo com a Portaria MEC 315/2018, que trata do processo de transferência assistida, em seu art. 54, §2ºdefine que na hipótese de não haver oferta de cursos equivalentes já autorizados para os quais os estudantes do curso desativado ou da IES descredenciada possam ser transferidos, o edital poderá prever uma segunda chamada pública para oferta do curso à verificação in loco das condições de oferta. A portaria também estabelece que “No caso do §2º, bem como no de curso sem interessado, a chamada pública poderá ser realizada por meio de carta convite endereçada, no mínimo, a três interessados”.
Como fica a situação do corpo docente e administrativo do USJ?
O Município fará as rescisões contratuais do corpo docente e administrativo, observando os direitos trabalhistas estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Qual a fundamentação legal para a transferência assistida dos acadêmicos?
A Fundesj está realizando todos os procedimentos embasada na legislação vigente, especialmente:
– Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
– Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.
– Portaria normativa nº 23, de 21 de dezembro 2017, dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.
– Resolução CEE/SC n° 013, de 29 de março de 2021, que fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e estabelece outras providências.
– Parecer CEE/SC n° 141, aprovado em 24/08/2021, que fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
– Lei Municipal nº 4.279, de 26 de abril de 2005, cria o Centro Universitário Municipal de São José e dá outras providências.
– Lei Municipal 4.310, de 06 de junho de 2005, dispõe sobre a reserva de vagas no Centro Universitário Municipal para alunos egressos da rede pública de ensino localizada no município de São José/SC.
– Estatuto da FUNDESJ.
– Regimento Geral do USJ.
Confira aqui as informações da Chamada Pública de Instituições de Ensino Superior: Adesão ao processo de Transferência Assistida.