A Prefeitura de Florianópolis divulgou na terça-feira (26) o decreto municipal com a regulamentação para o funcionamento do passaporte da vacina. A partir do dia 16 de novembro, todos os estabelecimentos e serviços do setor de eventos, como shows, jogos, feiras e congressos, que tiverem público superior a 500 pessoas precisarão seguir a regra.
Para quem tiver 18 anos ou mais, será exigida a comprovação da segunda dose contra a Covid-19. Os adolescentes entre 12 e 17 anos precisarão mostrar que receberam a primeira dose.
A comprovação pode ser feita de duas formas: de forma digital, através do aplicativo Conecte SUS ou com o papel entregue à pessoa quando ela foi se vacinar. Para os fabricantes CoronaVac, AstraZeneca ou Pfizer, serão exigidas as duas doses nos adultos. Para o laboratório Janssen, vale a dose única.
Os estabelecimentos que tiverem público menor do que 500 pessoas e quiserem fazer as mesmas exigências poderão receber o selo “local seguro”, que será fornecido pela Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. Para isso, o proprietário deve fazer a solicitação junto à prefeitura. Para quem quiser saber quais são os estabelecimentos com o selo “local seguro”, pode acessar o site da Prefeitura de Florianópolis.
Fiscalização
A Diretoria de Vigilância em Saúde será responsável pela fiscalização. Os estabelecimentos com mais de 500 pessoas que não cumprirem a norma estarão sujeitos às sanções previstas na lei municipal 239/2006, que trata de medidas sanitárias.
Também poderão responder criminalmente, conforme o artigo 268 do Código Penal, que aponta ser um crime infringir determinação do poder público destinado a impedir propagação de doença contagiosa.