Florianópolis pode ter o retorno do sistema de bicicletas compartilhadas

Foto: Pedala Floripa/Divulgação

A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano lançou nesta segunda-feira (25) um edital de chamada pública para atrair interessados na prestação do serviço de aluguel de bicicletas em Florianópolis.  A presente Chamada Pública tem como objeto o credenciamento de Pessoas Jurídicas, com data de início no  dia 26 de abril de 2022 até o dia 12 de maio de 2022. O prazo previsto do credenciamento é de 12 meses, havendo possibilidade de prorrogação.

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Confira os requisitos mínimos do Edital:

a)REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS

COMPARTILHADAS 9.1. Se o sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas fizer uso de exploração publicitária, deverá funcionar todos os dias da semana, devendo PROPONENTE atender no mínimo os seguintes horarios:

9.1.1. das 05 horas às 23 horas para retirada das bicicletas; e 9.1.2 24 hs (tempo integral) para devolução das bicicletas.

9.2. Deverão ser operacionalizados planos de uso do sistema conforme descrito abaixo:

9.2.1. Plano para 01 (um) dia; 9.2.2. Plano para 01 (um) més

9.2.3. A empresa credenciada poderá cobrar uma taxa de adesão para os usuários das Bicicletas Compartilhadas, tendo como valor máximo os da tabela abaixo:

Plano de Uso / Taxa de Adesão Máxima

Diária: 2 vezes a Tarifa do Transporte Coletivo Municipal

Mensal: 8 vezes a Tarifa do Transporte Coletivo Municipal

9.3. A empresa credenciada, poderá efetuar promoções que venham a

incentivar a adesão ao sistema, e/ou substituir e/ou criar novos planos de adesão

ao uso das bicicletas, desde que mantido os valores máximos informados na tabela

acima para o Plano Diário e Mensal,

9.4. O Valor base para o plano diário considera o valor atual de 2 (duas)

passagens do Transporte Coletivo Municipal (R$ 4,50). 9.5. O Valor base para o plano mensal considera o valor atual de 8 (oito)

passagens do Transporte Coletivo Municipal (R$ 4,50).

9.12. A implementação de pontos (estações) poderá ser efetivada em ruas (incluindo a retirada de vagas), passeios, espaços públicos em geral, desde que permitam a adequada circulação de pedestres, não impliquem em insegurança no tránsito de veículos e pessoas.

 




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