A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela condenação de uma empresa de armamento a pagar R$ 400 mil reais, a título de danos morais, a família de um policial que morreu. Ele estava em serviço e faleceu por conta de um defeito na arma em que portava, em 2011.
De acordo com a investigação, no dia 21 de novembro daquele ano, o PM fez uma abordagem de rotina em São José e, ao se “inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola PT 100 .40 se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto“. Ele morreu na hora. A arma, segundo os autos, estava travada, e a dinâmica do acidente foi filmada por uma moradora que assistia à atuação da PM.
A família do policial, que tinha uma filha de um ano, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e também contra o Estado de Santa Catarina. O juiz acatou o pedido e alegou que “foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial”. Ele destacou ainda que esse não é um fato isolado com a empresa e que outras ocorrências do tipo já foram registradas.