A revisão sobre o conceito de restinga, que deixa de ser apenas a vegetação e passa a contar 300 metros a partir da praia, provoca insegurança jurídica para novos empreendimentos na faixa litorânea. Uma decisão passou a considerar área de APP, onde a restinga se enquadra, até casas, prédios, avenidas e calçadas que compõe a beira mar das cidades catarinenses./ O que já está construído, não será afetado, mas o problema está em futuros investimentos.
Por isso, a procuradoria geral do estado quer reverter nos próximos dias a decisão judicial da juíza Keila Garcia que ampliou as Áreas de Preservação Permanente no litoral. O procurador márcio viccari, avocou para si, a defesa dos interesesses do estado. Em entrevista à Jovem Pan News ele detalhou o que a decisão judicial provocou no Estado.
A confusão começou por uma Ação Civil Pública que tramita na Comarca de Garopaba por uma demanda da praia da ferrugem. A liminar que mudou os conceitos de restinga não torna irregulares imóveis já construídos nessas faixa, mas proíbe que sejam concedidas novas autorizações de construções nessas áreas. O problema é que futuros investimentos podem ser comprometidos se a medida continuar.
O movimento Floripa Sustentável diz que a decisão que prejudica a economia do Estado é descabida e Considera mais grave que a juíza tenha desconsiderado a lei federal e a legislação de restinga, mandando o IMA a publicar uma portaria com essa decisão.