Empresas de transporte não poderão mais bloquear cartões de alunos fora do turno escolar em SC

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

As empresas não poderão mais bloquear os cartões de transporte dos alunos fora do turno em que o estudante estiver matriculado, ou seja, não importando o dia das aulas no trajeto entre casa e escola, o beneficiário poderá se deslocar em qualquer dia e horário.

Essa é uma ação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que pretende alterar resoluções que estabelecem exigências e especificações mínimas a serem observadas pelas operadoras, na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica em quatro regiões metropolitanas de Santa Catarina: Foz do Rio Itajaí, de Florianópolis, Carbonífera e do Vale do Rio Itajaí.

A atualização das normas em questão visa facilitar o uso do transporte público coletivo pelos estudantes após concordar com o Ministério Público de SC sobre o teor das regras no que se refere à documentação exigida para a concessão do desconto de 50% aos estudantes que utilizam o Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí. A recomendação anteriormente citada foi ao encontro dos ideais do superintendente de Planejamento e Gestão, Elias Souza, e do secretário da Infraestrutura, Jerry Comper.

“Os estudantes precisam de incentivos e não se pode restringir seu acesso ao processo de ensino e aprendizagem apenas nos dias de sala de aula. Vai muito além disso, necessitando deslocamentos para realização de pesquisas, trabalhos em grupos, estudos dirigidos, entre outros. Estamos de pleno acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, por ser uma iniciativa justa e didaticamente correta,” explica Souza.

“Tudo o que pudermos fazer, dentro da legalidade, para atender e incentivar a comunidade estudantil, temos a obrigação de fazer,” acrescenta Comper.

A recomendação do MPSC teve como objetivo a Resolução 05/2015, que regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí.

Ao analisar a recomendação do MPSC, a equipe de técnicos da Diretoria de Transporte Intermunicipal de Passageiros – DIPA identificou que a situação trazida também se encontrava em outras três resoluções, e por isso, resolveu-se alterar todo esse diploma normativo.

“Essa mudança afetará de maneira positiva a vida dos estudantes que utilizam o serviço urbano nas Regiões Metropolitanas de Foz do Rio Itajaí, de Florianópolis, Carbonífera e do Vale do Rio Itajaí”, destaca Tiago Just Milanez, diretor de Transporte Intermunicipal de Passageiros.




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