Empresa que explora estacionamento na Capital tem 2 semanas para entregar imóvel

Empresa que explora estacionamento na Capital tem 2 semanas para entregar imóvel
Foto: Leo Munhoz/ND

A P.R. Imóveis tem duas semanas para desocupar um estacionamento em Florianópolis com mais de três mil metros quadrados no Largo do Fagundes, entre as ruas Tenente Silveira e Felipe Schmidt, no subsolo da praça Pio XII, no Centro.

A empresa explora no local um estacionamento subterrâneo com 200 vagas, porém, sem fazer nenhum repasse ao município. No acordo firmado entre as partes, a empresa ficou responsável por construir o estacionamento e, com isso, ganhou o direito de explorar o local por 27 anos. Encerrada a concessão, o município ficaria com todas as benfeitorias.

A desocupação do imóvel, inclusive, é alvo de um inquérito civil instaurado pela 31ª Promotoria de Justiça da Capital que apurou a possível ocupação irregular da área.

Para o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a empresa deveria ter entregue o equipamento ao município em 2021, considerando que venceu a licitação em 1990. A empresa, porém, argumentou que iniciou sua operação em 1997 e a Procuradoria-Geral do município concordou com a tese.

A procuradoria chegou a oficiar a P.R. Imóveis pedindo a desocupação do imóvel ou apresentação de defesa. A empresa alegou que começou as atividades depois da assinatura do contrato. Embora tenham assinado o documento em novembro de 1990, a empresa alega que tomou posse do imóvel somente em 1994 e apresentou um projeto antes de executar a obra no local, que se estendeu até 2 de fevereiro de 1997.

Conforme a procuradora-geral do município, Christiane Egger Cattuci, a empresa foi notificada ano passado, e será comunicada novamente hoje, ressaltando que a desocupação precisa ser feita.

“O prazo termina mesmo em 2 de fevereiro e vamos notificar para que desocupem a partir desta data. Se não desocuparem, adotaremos as medidas cabíveis”, salientou a procuradora.

Na segunda-feira, o Ministério Público enviou ofício à Procuradoria-Geral do Município para que, em prazo não superior a 10 dias, informasse quais providências estão sendo adotadas para a liberação da área em 02/02/2024, devendo esclarecer se a empresa está ciente da iminente necessidade de desocupação e solicitando o envio de documentos, se possível, em formato digital.

Com informações de ND+. 




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