Empresa e motorista devem ser indiciados pelo acidente com ácido sulfônico na Serra Dona Francisca

Empresa e motorista devem ser indiciados pelo acidente com ácido sulfônico na Serra Dona Francisca
Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação

A Polícia Civil deve indiciar duas pessoas pelo crime de poluição culposa, um mês após o acidente com derramamento de ácido sulfônico na Serra Dona Francisca. O caso repercutiu mundialmente devido aos possíveis impactos ambientais. Além disso, a rodovia chegou a ficar aproximadamente 24 horas interditada e o fornecimento de água foi interrompido em mais de 30 bairros de Joinville.

De acordo com a Polícia Civil, o inquérito que apura o acidente ainda não foi finalizado. Porém, já há elementos que subsidiam o indiciamento da transportadora e do motorista do caminhão que se envolveu no acidente. Ambos devem ser indiciados pelo crime de poluição culposa, ou seja, quando não há a intenção de cometer o delito.

Logo após o acidente, os impactos ambientais já começaram a aparecer. Um dos trechos mais afetados foi o do rio Seco, que chegou a registrar, inclusive, morte de peixes e bastante espuma causada pelo ácido sulfônico — usado para a fabricação de detergentes líquidos, desengraxantes, multiuso, limpa alumínio e limpadores em geral.

Segundo o IMA (Instituto do Meio Ambiente), foram retiradas cerca de 160 toneladas de solo contaminado do local. No trecho, 50 metros quadrados foram afetados com o derramamento do produto químico.

Inclusive, o IMA informou que já recebeu todos os laudos e, agora, trabalha na análise destes documentos. Em seguida, será realizada a verificação dos possíveis impactos ambientais causados pelo acidente e, a partir disso, a empresa deverá apresentar um plano de ação para recuperação da área afetada.

Lei sobre o crime de poluição

A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades que impactam o meio ambiente. Conforme o artigo 54 da legislação, é passível de sanção quem causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

A pena pode ser de um a quatro anos de prisão e pagamento de multa. Dependendo do caso, a pena pode ser reduzida ou, ainda, aumentada. Para crimes culposos, a pena pode variar de um ano a seis meses.

Caso tenha algum dos seguintes agravantes, o tempo de prisão pode aumentar para cinco anos.




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