Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A partir desta terça-feira (27) os eleitores não poderão ser presos por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A medida vale a partir desta terça e dura até 48 horas depois do fim do primeiro turno, que acontece neste domingo (2).

Além de crime em flagrante ou inafiançável, o eleitor também poderá ser preso caso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.As regras constam no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que tem como objetivo, impedir que as autoridades utilizem seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo veda também a prisão de candidatos  fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.




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