O edital para a restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, que ligam a Ilha de Santa Catarina ao Continente, pode continuar.
A decisão foi tomada pela 3ª CDP (Câmara de Direito Público) do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (20), em que a PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado) defendeu a continuidade do certame.
O assunto foi parar na Justiça porque a empresa que ofereceu o menor preço para a realização do serviço de remoção das passarelas de pedestres desativadas das pontes questionou a inabilitação para participar da disputa expedida pelo Crea/SC (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Segundo a autarquia, a empresa não teria documentos que comprovassem a execução anterior de serviços do mesmo tipo nem “Cat (Certidão de Acervo Técnico)” expedida pelo Crea/SC. Uma liminar suspendeu o andamento do edital, o que comprometeu o início dos trabalhos.
A PGE/SC interveio buscando retirar o entrave judicial e viabilizar o andamento das obras. Depois do ato de inabilitação, praticado na licitação, o próprio Crea/SC revogou sua decisão administrativa que restringia a atuação da impetrante.
Durante a sessão da 3ª CDP na manhã de hoje, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Corrêa Brião afirmou aos desembargadores que o objetivo do Estado era agilizar a execução do serviço.
“A Administração Pública quer apenas a legalidade estrita do procedimento administrativo. Pouco importa que seja uma empresa ou outra, o que os catarinenses precisam é que o trabalho seja feito”, disse o procurador durante a sustentação oral.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comemorou a rapidez do julgamento.
“O Estado seguiu rigorosamente a legislação, inabilitando uma das empresas por força de um ato emanado do Crea/SC, competente para tanto. Posteriormente verificou-se que a restrição imposta pelo órgão de fiscalização profissional não estava correto, tanto que o próprio Crea/SC o revogou. Para o Estado o que importa é contratar a melhor empresa, de acordo com os ditames da lei, obviamente não havendo preferência por uma ou outra. Felizmente a sensibilidade do Tribunal de Justiça para a causa permitiu que o relator do recurso, desembargador Júlio César Knoll, o incluísse celeremente em pauta, viabilizando a continuidade da execução da obra, que é o objetivo final do Estado”, afirmou.
Atuaram no caso os procuradores do Estado André Filipe Sabetzki Boeing, Márcio Vicari e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.