Edital do maior concurso da educação de SC é suspenso pela Justiça por falta de cotas raciais

Edital do maior concurso da educação de SC é suspenso pela Justiça por falta de cotas raciais
Foto: ASCOM/SED/Reprodução

O edital do maior concurso da educação de Santa Catarina foi suspenso pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A liminar se mantém até que o documento seja readequado para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

O concurso oferecia 10 mil vagas para a Secretaria de Estado da Educação (SED), com abrangência para professores e áreas administrativas e pedagógicas. A suspensão foi resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que exigiu a aplicação imediata da política estadual de ações afirmativas.

A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira concedeu a liminar destacando que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para cotas raciais, respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A juíza enfatizou que, apesar de outras iniciativas para corrigir desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina permanece omisso na efetivação da política de cotas raciais. Segundo ela, a medida é essencial para promover a igualdade de oportunidades.

A PGE/SC (Procuradoria Geral do Estado) emitiu uma nota à imprensa, expressando surpresa com a decisão, pois o Estado não teve a oportunidade de se manifestar previamente. A PGE/SC argumenta que a medida judicial depende de autorização legislativa inexistente e que a Defensoria Pública não possui legitimidade para mover a ação, conforme precedentes do STF.

Estado poderá recorrer da suspensão do maior concurso da educação de SC

A liminar obriga o Estado e a Furb (Fundação Universidade Regional de Blumenau), responsável pela organização do concurso, a modificar o edital. A banca deve incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no edital.

Segundo a liminar, o concurso permanecerá suspenso até que essa readequação seja feita e os editais sejam republicados, reabrindo as inscrições, previstas inicialmente até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.

A PGE/SC informou que adotará as providências jurídicas necessárias para que seja respeitada a ordem jurídica no caso concreto.




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