A dispensa de exigência da vacinação contra a Covid-19 para matrículas escolares virou motivo de discussão na última semana, após a decisão de alguns municípios Catarinenses e até do próprio Governo do Estado.
Em um vídeo divulgado pelo governador, Jorginho Mello (PL), na última sexta-feira (2), a autoridade confirmou: em Santa Catarina, não será exigida a vacinação contra a doença para as crianças.
“Em Santa Catarina, professores e alunos não são obrigados a tomar vacina para frequentar as escolas”, comenta Jorginho Mello em postagem no Instagram.
Vacinação de Covid-19 para matrículas
Ao lado do governador estão pelo menos os prefeitos das cidades Catarinenses de: Joinville, Adriano Silva (Novo); de Jaraguá do Sul, Jair Franzner (MDB), o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), o de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PL), o de Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos) e o de Brusque, André Vechi (DC).
“Apesar da recomendação do Ministério da Saúde, incluída no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de seis meses a cinco anos de idade, o decreto 15.090 dá aos pais e responsáveis a escolha pela imunização do aluno”, explica o decreto da prefeitura de Blumenau divulgado no último dia 31, por exemplo.
Segundo o prefeito, nenhum estudante, seja de instituição pública seja privada, terá prejuízo para as matrículas e rematrículas e a decisão flexibiliza a opção pela vacinação.
“Diante de uma série de reivindicações que recebemos e depois de uma análise detalhada, determinei que a vacina contra a Covid não é obrigatória para o ano letivo de 2024, que segue opcional, conforme a recomendação do Ministério da Saúde”, acrescenta.
A prefeitura de Florianópolis também não vai cobrar a vacinação contra a doença para as matrículas em escolas municipais da Capital.
A medida é apoiada, conforme declaração de todos os prefeitos e do governador, na “liberdade individual” de escolha dos pais das crianças, que, segundo eles, podem optar por vacinar ou não as suas crianças.
Segundo os dados do Ministério da Saúde, em Santa Catarina apenas 1,99% das crianças dos 5 aos 11 anos se vacinaram contra a Covid-19 com ao menos a primeira dose. Já dos 12 aos 17 anos, apenas 2,96% deste público recebeu uma dose.
A recomendação do Ministério da Saúde
A recomendação do Ministério da Saúde veio desde o momento em que a vacinação de Covid-19 foi incluída no PNI (Plano Nacional de Imunização) no dia 31 de outubro. Com isso, a aplicação passa a ser obrigatória no caderno de vacina dos seis meses até os cinco anos de idade a partir de 2024.
Em caso de descumprimento, há previsão legal de aplicação de multas e até perda de benefícios sociais, como o Bolsa Família. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Em entrevista à Agência Brasil, Iberê de Castro Dias, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, explicou que no caso de pais separados, quando houver divergência sobre o uso de algum imunizante, o caminho é buscar uma mediação judicial para solucionar a questão.
O esquema de imunização contra a Covid-19 destinado a crianças é organizado em três etapas: a primeira dose deve ser administrada aos 6 meses de idade, a segunda dose aos sete meses, e a terceira dose aos nove meses.
Apesar das recomendações do cronograma, todas as crianças entre seis meses e quatro anos, 11 meses e 29 dias têm a possibilidade de receber as três doses da vacina contra o coronavírus.
Segundo o Ministério da Saúde, é importante seguir o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda dose, e de oito semanas entre a segunda e a terceira.
Ministério Público entra na história
Na última sexta-feira (2) o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) defendeu que os decretos que excluem a vacinação da Covid-19 do rol das vacinas obrigatórias para matrículas são ilegais.
“O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, escreve no site o MPSC.
No texto, o MPSC destaca que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, estabeleceu que é constitucional a obrigatoriedade de vacinação de crianças, desde que as vacinas estejam registradas em órgão de vigilância sanitária, incluídas no Programa Nacional de Imunização ou determinadas por lei ou autoridades competentes com base em consenso médico-científico.
A partir desse entendimento, todas as vacinas do PNI, incluindo a vacinação contra a COVID-19 para crianças de seis meses a quatro anos e 11 meses, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, em cumprimento ao dever de proteção da criança e do adolescente previsto no art. 227 da Constituição.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, seguindo deliberações técnicas, incluiu a vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para essa faixa etária a partir de 1° de janeiro de 2024.
“A Lei Estadual n. 14.949/2009 estabelece prazo de 30 dias para a apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, sendo obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis”, diz o MP.
De acordo com o MPSC, os pais podem ser multados e responsabilizados se a criança não for vacinada conforme exigido, pois a questão não se resume à liberdade individual, mas ao interesse da coletividade na proteção da saúde pública e individual das crianças.
Vacinas seguras e eficazes
Segundo a Agência Brasil, uma nova nota técnica da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicada no último dia 22, destaca que a efetividade das vacinas contra a Covid-19 em crianças e adolescentes é de quase 90%. Além disso, os efeitos adversos graves são raramente relatados.
A imunização também é reconhecida como uma ajuda na prevenção da Covid-19 de longa duração, um quadro que persiste em quase um terço dos casos de infecção.
Os cientistas da Fiocruz, responsáveis pelo texto, coordenam o Projeto VigiVac, que monitora dados de vacinação, incluindo adesão, efetividade e ocorrência de eventos adversos.
A nota ressalta que as vacinas CoronaVac, desenvolvida pelo Butantã, e a BNT162b2, da Pfizer, demonstraram alta efetividade contra infecções e, principalmente, contra hospitalizações por COVID-19.
A fundação lembra ainda que a covid foi a principal causa de morte por doença prevenível por vacina, em menores de 19 anos, entre agosto de 2021 e julho de 2022.
A cada 100 mil bebês de até 1 ano, ao menos quatro morreram de covid-19. Mesmo assim, reforça a Fiocruz, “a cobertura vacinal desse imunizante no Brasil ainda encontra-se em números abaixo do esperado, chegando a menos de 25% na faixa etária de 3 a 4 anos de idade com duas doses”.
Sem polêmicas
Fernando Hellmann, professor no Departamento de Saúde Pública e Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), diz que é preciso deixar de lado a polêmica e lembrar que o assunto é estritamente técnico e de saúde.
O professor faz o alerta para os riscos das decisões em Santa Catarina e que as medidas dos prefeitos podem desestimular a vacinação infantil:
“Isso tem sérias implicações, pois compromete a cobertura vacinal necessária para a proteção coletiva, especialmente em ambientes escolares onde a transmissão do vírus é notoriamente facilitada”, ressalta.
Hellmann diz que é imprescindível que as decisões de saúde pública sejam pautadas em evidências científicas, dados epidemiológicos e no interesse coletivo, sobretudo em contextos de alta transmissibilidade como as escolas.
“Ignorar as recomendações do Ministério da Saúde é negligenciar a ciência, comprometendo a saúde pública e a integridade de nossa sociedade”, finaliza.
Com informações de ND+.