Uma construtora foi condenada por improbidade administrativa por gerar enriquecimento ilícito, após duas perícias judiciais realizadas por engenheiros civis em um prédio construído para abrigar uma universidade pública, em Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina.
A empresa deverá devolver aos cofres públicos o valor dos materiais não utilizados, correspondente a R$ 53.814,27, multa civil de mesmo valor, indenização de R$ 60 mil por danos morais coletivos e ainda fica proibida de contratar com Poder Público por 14 anos.
Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente a partir de 30 de março de 2007, prazo para entrega da obra.
A decisão é da Vara Única da comarca do município. Os laudos periciais apontaram que o projeto não foi executado adequadamente, utilizando materiais de qualidade inferior ou nem mesmo utilizados. O telhado previsto no projeto, por exemplo, era de madeira de lei. No entanto, foi construído com madeira de reaproveitamento.
A impermeabilização deveria ter sido feita com manta asfáltica, mas foi aplicada tinta asfáltica. As telhas de fibrocimento estavam quebradas. Ainda foi constatada a não instalação de para-raios, seis descidas de água pluvial, calhas galvanizadas, mastros, extintores, rede de gás e algumas pinturas.
Dessa forma, foi constatado a não utilização de 6,58% dos materiais previstos para a obra, o equivalente a R$ 53.814,27 dos R$ 817.296,64 pagos pelo Estado e Município.
“Assim, tem-se que a construtora requerida, ao incorporar ao seu patrimônio os materiais que deixou de utilizar na obra, usou indiretamente dinheiro público para obter vantagem patrimonial, o que demonstra acréscimo patrimonial e flagrante enriquecimento ilícito”, observou o magistrado em decisão, da qual cabe recurso.