Três conselheiras tutelares de Santa Catarina foram afastadas dos cargos nesta terça-feira (17), após decisão judicial que apontou condutas de omissões e desídias no cumprimento de suas responsabilidades. A medida decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que acusou as profissionais de negligência e comportamento inadequado no exercício de suas funções.
De acordo com o informado pelo MPSC, as rés também estão impedidas de acessar as dependências do Conselho Tutelar e de compor qualquer comissão que integrem no município relacionada à função que exercem.
A decisão, em caráter liminar, também determina que uma das Conselheiras entregue todos os dados, logins e senhas de acesso integral a e-mails, planilhas, documentos, arquivos, aplicativos e eventuais programas que estejam sob o seu controle relacionados aos trabalhos no Conselho Tutelar.
Conforme investigação do MPSC, as servidoras, que atuam em Palhoça, na Grande Florianópolis, estariam unidas para garantir maioria no colegiado do Conselho Tutelar daquele município, para atribuir aparente legalidade às suas omissões e negligências, mesmo que isso impactasse, diretamente, no direitos de crianças e adolescentes.
O grupo deturpava conceitos sobre a atuação do Conselho Tutelar e negava, ou atrasava, propositalmente, diversos atendimentos, comportamento que desrespeita a legislação e as diretrizes da política municipal de atendimento.
Uma das conselheiras, a mais antiga nas funções, colocou-se na coordenação dos serviços administrativos do Conselho Tutelar, é considerada a responsável por nortear as decisões sobre os procedimentos a serem seguidos por aquele conselho, principalmente, quanto às diversas omissões e desídias.
As outras duas conselheiras tutelares compactuavam com as decisões, que eram revestidas de ilegalidade. As servidoras eram coniventes com as ilegalidades cometidas pela conselheira mais antiga, sem questionar, mesmo sabendo que não eram lícitas e éticas, com o propósito de vencer questões em reuniões do colegiado da instituição.
Para não realizar as inspeções in loco, visitas e averiguações nas residências denunciadas, ou acompanhadas, conforme demanda o MPSC e o Poder Judiciário, as investigadas arrumavam justificativa para amparar a sua inércia, a partir de informações falsas.
Segundo o MPSC, as conselheiras tutelares enviaram ofícios ao Poder Judiciário e ao MPSC declarando que receberam instruções da polícia, sobre a “existência de conflito armado entre a Polícia Militar e criminosos das comunidades daqueles bairros”. Conforme demonstrado na ação civil pública, era falaciosa e um “subterfúgio enganoso para justificar a inércia das demandadas”.
Entre as omissões e desídias (negligências), estão a não realização de visitação e averiguação in loco dos casos, a negativa em acompanhar casos atendidos e verificar as medidas já aplicadas,e a recusa de averiguar situações de risco quando solicitadas durante o sobreaviso ou pela rede de proteção, especialmente em casos envolvendo violência física e sexual.
Ficou evidenciado também, na apuração do MPSC, que as três conselheiras tutelares se voltaram contra uma outra servidora, que não aceitava as irregularidades. As investigadas, então, uniram-se para boicotar o trabalho da outra conselheira, conduta considerada abusiva e repetitiva.
Testemunhas relataram, ao MPSC, a prática de racismo por parte de uma das suspeitas. Houve menção de comentários racistas por uma das investigadas em relação à conselheira tutelar que não aceitava as ilegalidades impostas pela maioria e agia de modo contrário.
As conselheiras tutelares afastadas também teriam recusado atendimento a um pai que buscou o órgão depois que foi encaminhado até lá pela Polícia Civil. Ele teria tentado relatar um caso de maus-tratos contra uma criança. Uma das investigadas teria tido atitudes racistas e preconceituosas, inclusive por causa do cabelo da criança.
Em outra situação, ainda, houve a recusa, por duas vezes, em proceder atendimento a uma pessoa estrangeira.
Responsabilizações
A ação garantiu o afastamento temporário das três conselheiras tutelares, sem remuneração e busca, ao fim da investigação, destituir as investigadas do cargo. A ofensiva do MPSC também busca a demissão das suspeitas, conforme previsto pela lei municipal.
O órgão também pede o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça. A polícia civil abriu inquérito para investigar o caso. A identidade das conselheiras tutelares não foi revelada e, por isso, a reportagem não conseguiu contato com as defesas.