
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a progressão para o regime semiaberto de três dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria (RS). A decisão, tomada na última sexta-feira (5), beneficia Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
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O pedido das defesas foi analisado após a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reduzir, no fim de agosto, as penas dos quatro réus. A situação de Mauro Londero Hoffmann, o quarto condenado, segue pendente de manifestação do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).
Redução das penas e progressão
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Elissandro Callegaro Spohr (empresário da boate): pena reduzida de 22 anos e 6 meses para 12 anos. Já havia cumprido mais de três anos em regime fechado e obteve o semiaberto em janeiro de 2024. Os pedidos de progressão direta para regime aberto e livramento condicional foram rejeitados e só poderão ser reavaliados em 2026.
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Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): pena de 18 anos reduzida para 11 anos. Cumpriu dois anos e sete meses em regime fechado e pôde migrar ao semiaberto em novembro de 2024.
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Luciano Bonilha Leão (produtor musical): pena de 18 para 11 anos. Cumpriu mais de dois anos e meio no regime fechado e progrediu em dezembro de 2024.
Tragédia da Boate Kiss
O incêndio da Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante o show da banda Gurizada Fandangueira. Um artefato pirotécnico usado na apresentação provocou as chamas, que resultaram em 242 mortes e mais de 600 feridos, configurando uma das maiores tragédias já registradas no Brasil.