Comcap é condenada por não readaptar trabalhadores acidentados e impor jornadas de 16 horas

Comcap é condenada por não readaptar trabalhadores acidentados e impor jornadas de 16 horas
Foto: Divulgação

A 4ª TRT-SC (Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) condenou a Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital) a pagar R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por falhar na readaptação de seus empregados após acidentes de trabalho e pela imposição de jornadas excessivas. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (12) e resulta de ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em 2018.

A Comcap já havia sido condenada em primeira instância em 2022, pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. No processo, ficou demonstrada a realização de jornadas de até 16 horas diárias para os garis na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada de verão.

Além disso, foi relatado pelo MPT-SC que a autarquia apresentava resistência em readaptar os empregados que, após receber alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, poderiam ser alocados em novas funções. Ou seja, em vez de promover o retorno, a Comcap frequentemente optava por demitir os trabalhadores.

Na sentença proferida pela juíza Zelaide de Souza Phillippi, responsável pelo caso na primeira instância, foi destacado que as práticas recorrentes da autarquia em desacordo com as normas constitucionais referentes ao Direito do Trabalho precisavam ser “desestimuladas”, devendo ser reparado o dano social causado.

Decisão mantida

Em busca de reformar a decisão, a Comcap recorreu para o tribunal, alegando que cuida da saúde dos empregados por meio de um setor especializado e pela disponibilização de equipamentos de proteção individual. Além disso, afirmou que o excesso de jornada verificado “foi situação pontual”.

No entanto, o relator do caso na 4ª Turma do TRT-SC, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, confirmou tanto a decisão do juízo de origem quanto o valor da condenação, fixado em R$ 1 milhão.

O argumento de que a jornada extenuante seria “pontual” não sensibilizou o colegiado. Isso porque, de acordo com o voto de Ferreira, “a limitação da jornada encontra, também, fundamento na preservação da segurança e saúde dos trabalhadores”, sobretudo considerando que sua ampliação “aumenta a possibilidade de acidentes de trabalho”.

Seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da turma, Gracio Petrone e Nivaldo Stankiewicz, o magistrado ainda enfatizou a importância de “se buscar incutir no pensamento empresarial a necessidade imperiosa de adoção de práticas voltadas para o fiel cumprimento de regras relacionadas à duração da jornada de trabalho e readaptação/reabilitação de empregados acometidos de doença ocupacional e acidente de trabalho”.

O prazo para recurso será aberto após a publicação do acórdão, o que ainda não ocorreu.




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