Com forte atuação da OAB, 2ª Turma do STF aprova sustentação oral de advogados

Com forte atuação da OAB, 2ª Turma do STF aprova sustentação oral de advogados
Foto: Divulgação

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a liberação das sustentações orais, de forma presencial, em agravos apresentados (um tipo de recurso) em ações de competência originária. A decisão foi informada nesta terça-feira (11) ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado.

”Mais uma vitória na nossa luta, liderada pelo presidente Beto Simonetti, pelo respeito à prerrogativa da advocacia de fazer uso da palavra na tribuna do STF, em nome de seu constituinte. Quem sabe o primeiro passo no sentido de todos colegiados do STF cumprirem o art. 7º, parágrafo 2º-B, da Lei 8906/94, com a redação da Lei 14.365/2022, sem que haja necessidade de uma PEC repetir o que a legislação brasileira já diz com muita clareza!”, destacou o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

A OAB tem atuado desde fevereiro de 2022 para que o direito às sustentações seja respeitado. Nesse processo, a Ordem obteve, ainda naquele ano, a aprovação da Lei 14.365/2022, deixando explícita a impossibilidade de os magistrados negarem o direito de sustentação à advocacia.

Mesmo assim, no entanto, o tolhimento da prerrogativa continuou a existir, o que motivou a apresentação, em 2024, de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema.

Ao apresentar o texto da PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para chegarmos a uma solução para o caso das sustentações”. Ele disse, ainda, que “como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”.




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