Código de Defesa do Consumidor não é encontrado em diversos estabelecimentos de fast food de São José

Foto: PMSJ/Divulgação

Uma fiscalização realizada pelo Programa de Defesa do Consumidor, o Procon de São José, não encontrou o Código de Defesa do Consumidor exposto em diversos estabelecimentos de Fast Food.

Isso fere a Lei Federal 12.291/2010, que determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor. A operação surgiu a partir de uma denúncia de que um estabelecimento não aceitava pagamento em dinheiro. Ao vistoriá-los, o Procon verificou que todos aceitavam a forma de pagamento.

De acordo com a diretora, as fiscalizações desempenham um papel fundamental para garantir a integridade e os direitos dos consumidores. É essencial que os estabelecimentos atendam a essas normas para proporcionar uma experiência justa e transparente aos consumidores.




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