Uma clínica médica foi condenada pela 3ª Vara Cível da comarca da Capital por erro em exame de ultrassonografia, que diagnosticou incorretamente a morte de um feto e apontou que o caso era é de um aborto em andamento.
Dez dias após receber o laudo errado, a gestante, ainda abalada pela suposta perda, procurou um hospital para realizar o procedimento de curetagem (procedimento de raspagem do útero).
No entanto, como procedimento cautelar, os médicos do hospital decidiram realizar uma ressonância magnética antes da curetagem, já que a mulher não apresentava sintomas típicos de aborto, como sangramentos.
O novo laudo trouxe uma surpresa: o feto estava vivo, com batimentos cardíacos normais. O bebê nasceu saudável em 7 de abril de 2019, por parto normal.
Ação de danos morais
Após quase ter perdido o filho, a mãe ajuizou uma ação por danos morais. A Justiça condenou a clínica de Florianópolis a indenizá-la em R$ 15 mil.
“Gestação é um período de profundas transformações físicas e emocionais. O diagnóstico equivocado, que concluiu pela morte do feto, destruiu os sentimentos maternais que afloravam na autora, causando o dano reparado nesta ação”, destacou um magistrado na sentença.
O juiz observou ainda que o erro poderia ter sido evitado se o médico responsável pelo exame inicial tivesse informado que o resultado não era conclusivo ou que necessitava de exames complementares.
“Foge ao bom senso considerar correto um parecer médico baseado em um único exame, sem maiores detalhes, e que atesta de forma absoluta a ocorrência de óbito fetal”, concluiu o magistrado.
O processo tramita em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.