Um banco estatal foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil, a duas pessoas que ficaram presas em uma agência no Centro de Lages, na Serra Catarinense.
O homem e a mulher permaneceram no local por duas horas, durante a noite, e só conseguiram sair depois que a polícia foi acionada. A decisão, passível de recurso, é do Juizado Especial Cível da comarca local.
Os autores contam nos autos que foram até a agência para sacar o salário de um deles. A entrada ocorreu às 21h45min, ou seja, 15 minutos antes do horário estabelecido para o fechamento da porta. Eles dizem que tentaram deixar o local antes das 22h, porém, constataram que a unidade estava trancada e não conseguiriam sair.
Eles, então, decidiram ligar para a polícia e contar sobre o ocorrido. Foram informados que somente um funcionário do banco poderia abrir.
Uma guarnição foi ao local, tentou forçar a porta, mas não obteve êxito. Havia um segurança no banco. Questionado pelos policiais, disse que estava ciente da prisão dos clientes, mas não tinha a chave para abrir a porta e também não conseguia contato com a central.
As portas só abriram depois que a polícia acionou o gerente do estabelecimento bancário. O juiz sentenciante pontua na decisão que os autores tiveram o bem-estar afetado e foram expostos a uma situação vexatória, ao considerar o adiantado da hora e a atenção de pessoas que passavam ou moravam perto.
Além disso, que a liberdade de ir e vir de ambos foi indevidamente violada por conta da falha no sistema de segurança do banco.
“Não há dúvidas que a situação, além de exposição e constrangimento, gerou angústia aos autores que não tinham noção de quanto tempo permaneceriam presos na agência, já que os responsáveis pela instituição demoraram para chegar ao local”, anotou.
Para o magistrado, independente do horário em que os autores tenham tentado deixar a agência, é fato que deveria existir no local mecanismo eficiente para que só fechasse a porta pelo lado de fora, com a possibilidade de abertura para quem quer deixar o estabelecimento. A decisão é passível de recurso.