Um supermercado, localizado no Vale do rio Tijucas, em Santa Catarina, foi condenado por vender um salgadinho com larvas vivas e ovas. O fato aconteceu em fevereiro de 2021.
De acordo com os autos, o cliente saiu do estabelecimento comercial, pegou o salgado, comeu e então percebeu que havia algo errado. Voltou para reclamar, passou mal e precisou de atendimento médico e de remédio. Inconformado, ingressou na Justiça com pedido de danos morais e materiais.
O supermercado, por sua vez, alegou que o salgado é produzido por terceiros, comprado congelado e, após assado, é armazenado em estufa e não exposto ao ar livre. Afirmou que seria impossível ocorrer a eclosão das ovas no tempo entre a preparação e a venda, ainda mais porque é adotado procedimento sanitário correto.
Em 1º grau, o supermercado foi condenado a pagar R$ 4 mil ao cliente pelos danos morais e R$ 4,50 pelos danos materiais. Irresignado, o autor interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, com pleito para aumento da indenização dos danos morais. “Ela é desproporcional, não desestimula a prática e está em dissonância com os valores arbitrados por este Tribunal de Justiça!, sustentou.
O relator pontuou que os danos morais, em sentido amplo, abrangem os prejuízos biológicos, os estéticos e os anímicos, sendo que os danos anímicos (morais, em sentido estrito) consistem em dissabores, angústias ou constrangimentos psíquicos.
Segundo ele, a indenização por dano moral deve ser majorada quando se constata que inexiste relação de proporcionalidade e razoabilidade com os aspectos concretos, devidamente comprovados nos autos.
Assim, ele fixou a indenização em R$ 5 mil pelos danos morais, acrescido de correção monetária. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Civil.