Cinco homens são presos na Palhoça por execução de vigilante

Foto: Governo de SC/ Divulgação

Cinco responsáveis pela morte de um vigilante do Fórum da Palhoça, são condenados por homicídio. O funcionário terceirizado teria sido executado por denunciar pontos de venda de drogas na região.

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Foram condenados cinco integrantes de uma facção criminosa acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de um funcionário terceirizado do Fórum da Comarca de Palhoça. A sessão de julgamento do Tribunal do Júri foi realizada em dois dias, nesta quinta e sexta-feira (31/3 e 1º/4).

O crime foi cometido em 29 de março de 2018, por volta das 7h, quando o vigilante do Fórum de Palhoça Sidnei Brites Goular foi abordado quando se dirigia ao trabalho, de bicicleta, por Maicon Antonio Machado, André dos Santos, Wellington da Silva e um adolescente. Os criminosos estavam em um veículo roubado por Maicon, Wllington e Carlos da Silva Lima em São José.

Consta na ação penal ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça que os quatro agrediram a vítima com brutalidade e efetuaram 16 disparos com armas de fogo que causaram a morte do vigilante, sem que ele tivesse qualquer chance de defesa.

O homicídio foi pedido por Francisco Luiz Pinheiro e determinado por Gustavo Rocha de Menezes Salum, ambos com posição de chefia na facção, em virtude da suspeita de que Sidnei seria informante da polícia e teria denunciado onde eram os pontos de venda de drogas no Bairro Brejarú, em Palhoça. Vinício Emanoel Ferreira da Silva foi o encarregado de arquitetar a execução da vítima.

Nesta semana, foram julgados e condenados Gustavo Rocha de Menezes Salum, Francisco Luiz Pinheiro, Vinicio Emanoel Ferreira da Silva, Wellington da Silva e André dos Santos.

Na sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público sustentou que os cinco réus cometeram os crimes de homicídio – qualificado pelo motivo torpe, por uso de meio cruel e por não ter possibilidade de defesa da vítima -, de corrupção de menores e de pertencer à organização criminosa.

Os jurados acolheram integralmente a tese dos representantes do Ministério Público, e condenaram os réus às seguintes penas de reclusão em regime incial fechado: Gustavo, 32 anos, um mês e 23 dias ; Francisco Luiz Pinheiro,24 anos e sete meses; Vinicio, 27 anos, seis meses e 20 dias: Wellington, 13 anos, 10 meses e 15 dias: e André, 29 anos, nove meses e 20 dias.

A sentença é passível de recurso, mas presos preventivamente pelo crime, os réus não poderão apelar em liberdade devido à gravidade do crime e por integrarem facção criminosa.

Em relação aos outros dois participantes do crime, Maicon Antonio Machado veio a óbito durante a instrução processual e Carlos da Silva Lima já havia sido julgado e condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pelo homicídio qualificado por motivo torpe.




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