Candidatos não devem fazer derrame de santinhos na véspera e no dia da votação; entenda

Foto: Agência Brasil

Uma prática comum nos dias próximos à eleição, é o derrame de santinhos, a tradicional “cola” com nome, partido e números de candidatos em locais próximos de votação. A prática se caracteriza como crime eleitoral.

Para coibir a ação, o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Alexandre d`Ivanenko, assinou um documento que dispõe de orientações dos procedimentos a serem adotados no caso de derrame de santinhos nos dias que antecedem as Eleições de 2022 e na data de sua realização em SC.

Conforme o documento, as juízas e juízes eleitorais de primeiro grau poderão lavrar auto de constatação, contendo as provas e os documentos produzidos, que podem ser entregues pelos fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições.

Quem pratica a irregularidade pode incorrer em auto de constatação e haver  autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Representação Criminal. Na sequência, os autos serão conclusos ao Juízo Eleitoral, que encaminhará ao Ministério Público Eleitoral, a fim de que promova as ações e os pedidos que entender adequados.

O infrator que cometer esse gênero de propaganda irregular, estará sujeito à receber a aplicação da multa prevista no §1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997.




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