A proposta de criação de um cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa, na quarta-feira (5).
O Projeto de Lei (PL) 115/2024, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), propõe reunir em um banco de dados as informações sobre pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia a agressão sexual.
A proposta define como pedófilo, quem tenha sido condenado por crime que atente contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. “Agressor sexual”, segundo o projeto, é aquele que foi condenado por crime de estupro.
“O flagrante de pessoas cometendo quaisquer dos crimes previstos também será considerado para fins do disposto nesta lei”, acrescenta o projeto.
De acordo com a matéria, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso.
O texto cita como principais usuários do banco de dados, as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.
Ao cidadão, o acesso será permitido somente em relação ao nome e à foto das pessoas registradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial.
O PL foi aprovado com emenda apresentada pelo deputado Pepê Collaço (PP) para adequar o texto à recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre projeto de teor semelhante, apresentado no estado do Mato Grosso. As alterações tratam principalmente da proteção dos dados de investigados e das vítimas. O projeto vai para a Comissão de Segurança Pública.