O bingo beneficente da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) foi considerado atividade ilícita e de infração penal pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro e teve seu pedido negado.
O magistrado da 4ª Vara Federal da Capital, negou o pedido para expedição de alvará judicial que autorize a realização de bingos de cartela, com caráter beneficente e sem fins lucrativos, em dias e horários permitidos pela legislação municipal.
Cabe recurso da decisão. A Apae citou que o único objetivo da ação é arrecadar mantimentos e obter recursos para custear projetos sociais da instituição.