Um ex-conselheiro tutelar que durante o horário de trabalho fez uso de veículo municipal e contou com auxílio de servidor público para realizar a mudança de móveis para a nova residência, com enriquecimento ilícito caracterizado, foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
Segundo o Ministério Público, além do episódio registrado em março de 2018, em cidade do Alto Vale do Itajaí, na condição de conselheiro tutelar, entre 2017 e 2018, o homem ausentou-se em diversas oportunidades do local de trabalho para visitar colegas, tomar chimarrão e resolver assuntos particulares após o registro do início do expediente no ponto eletrônico.
Sobre os fatos, os documentos colacionados, em especial a ata da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e os depoimentos colhidos em inquérito civil comprovam que o réu, com frequência, registrava sua entrada por meio de ponto eletrônico e deixava o local de trabalho e que, na data da mudança, a realizou durante o expediente e com auxílio de veículo e de servidor público municipal.
“O dolo necessário para configuração do ato de improbidade está devidamente comprovado, tendo em vista que o requerido voluntariamente se ausentava do local de trabalho, após o registro do início do expediente no ponto eletrônico, com plena consciência de que não exerceria a função durante o período registrado”, cita o magistrado sentenciante.
O ex-agente público foi condenado em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Além da perda da função pública de conselheiro tutelar e ter os direitos políticos suspensos por três anos, ele está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A decisão é passível de recurso.