Adolescente que invadiu armado com faca uma escola de palhoça é internado provisoriamente

Adolescente que invadiu armado com faca uma escola de palhoça é internado provisoriamente
Foto: Matheus Thiesen/Jovem Pan News Florianópolis

O adolescente que esfaqueou o colega dentro de uma escola pública em Palhoça, na Grande Florianópolis, na manhã de terça-feira (2), foi internado provisoriamente à pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O estudante de 14 anos também foi representado por ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado.

A medida foi tomada em conformidade com o artigo 122 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o qual determina que a internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

A promotora de Justiça Bartira Soldera Dias também pontuou que, com o deferimento da internação provisória, o aluno poderá receber acompanhamento psicológico.

Plano de massacre na escola

De acordo com o destacado pelo MP, o adolescente teria planejado, por um longo período, fazer um massacre na escola. Dessa forma, por volta das 7h de terça-feira, munido de duas facas, ele teria tentado colocar o plano em prática.

Com uma das facas, o jovem desferiu então um golpe contra outro adolescente, que, conforme apurado, ele sequer conhecia. Em seguida, ainda com as duas facas em punho, ele teria tentado atacar outros alunos, o que não chegou a acontecer, uma vez que os estudantes conseguiram fugir.

A vítima, de 15 anos, sofreu lesões leves, tendo recebido atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) no local. Em seguida, o adolescente foi encaminhado para uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento).

À polícia, o adolescente que planejou o ataque alegou que foi motivado por raiva, já que, segundo ele, teria sofrido bullying em outras escolas que frequentou nos anos anteriores. Essa afirmação do aluno, no entanto, nunca chegou a ser relatada aos pais ou professores.

“Assim, na representação, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional teria sido praticado por motivo torpe e, ainda, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que esta foi atingida pelas costas, quando não esperava ser atacada”, ponderou o MP.




  • Invalid license, for more info click here
    Invalid license, for more info click here
    0%