A 15ª Promotoria de Justiça da Capital ofereceu representação contra o adolescente logo após operação do Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos (CyberGAECO), que cumpriu dois mandados de busca e apreensão domiciliar e um de internação provisória do adolescente envolvido na ameaça. A ação ocorreu em apoio às investigações realizadas pela Promotoria de Justiça.
Na ocasião, a operação integrou uma série de ações preventivas de monitoramento promovida pelo CyberGAECO, em parceria com outras instituições de segurança pública, como o Laboratório de Operações e Inteligência da SENASP/MJSP, voltadas a identificar indivíduos que estavam planejando cometer atos de violência em unidades escolares.
A partir do material coletado, o promotor titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital identificou, que pelas redes sociais, o adolescente encaminhou mensagens e fotos insinuando possível atentado às vidas de crianças, estudantes e funcionários de escolas da região da Grande Florianópolis.
Representou, então, o adolescente. O juízo de primeiro grau determinou medida socioeducativa de liberdade assistida.
O promotor de Justiça considerou a medida insuficiente para alcançar o fim pedagógico necessário e incapaz de fazer com que o adolescente assimile a responsabilidade pela ação praticada, dotada de peculiar gravidade. Dessa forma, recorreu ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para reverter a decisão de primeiro grau para uma medida socioeducativa mais adequada.