A assessora jurídica da Acats (Associação Catarinense de Supermercados), Regina Almeida, revelou que a entidade recebeu com surpresa a portaria do Ministério do Trabalho de que apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo.
A portaria estabelece que, a partir de agora, o trabalho nos comércios em feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos.
“Nós estamos vivenciando uma surpresa nessa decisão de se revogar uma portaria de 2021, que energizava as atividades autorizadas ao labor nos dias de feriado. Essa portaria que traz agora a autorização, retirou de todas as categorias, exceto feiras livres, a oportunidade de labor em dias de feriado normalmente, exatamente como já vinha sendo praticado há anos”, destaca a Doutora Regina.
O comércio funciona normalmente em feriados desde 1949 e é regulamentado desde 2021, quando uma portaria regrou o trabalho em atividades comerciais.
“Penso eu que isso é um retrocesso nos dias de hoje e penso também que é uma decisão equivocada. Seguramente deverá ter uma revisão quanto à essa decisão. Eu acredito pensando no bom senso e nós apostamos que vai ser tratada essa questão”, opina.
A assessora destaca também que, caso os domingos também forem contemplados, essa portaria afronta a Constituição Federal, já que ela prevê o descanso semanal remunerado preferencialmente no domingo e não obrigatoriamente no domingo.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio comemorou a medida, alegando que ela reparou um erro histórico. Já a Associação Brasileira de Supermercados, a Abras, diz que ela é um retrocesso à atividade, já que a abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não só o consumo e a geração de empregos, mas o atendimento de mais de 28 milhões de consumidores.