A lista tríplice e a escolha do reitor; entenda o processo eleitoral da UFSC 

Foto: Henrique Almeida/Divulgação

Segundo o calendário eleitoral aprovado pelo CUn, a lista tríplice para os cargos da Reitoria da UFSC foi enviada nesta terça-feira (03) para o MEC (Ministério da Educação). A escolha do reitor passa pela decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL). A polêmica ficou rodeada através da escolha dos nomes enviados. 

A consulta informal para Reitor e Vice-Reitor da UFSC ocorre há mais de 38 anos. O sistema busca respeitar a escolha dos universitários, professores e técnicos administrativos. Após as eleições é acordado entre os candidatos a desistência da chapa derrotada à composição da lista tríplice. A escolha dos nomes enviados ao presidente da república fica a cargo do CUn (Conselho Universitário). Este regramento é regido pela lei nº 9.192/1996. O Conselho elegeu, para compor a lista ao cargo de reitor, o professor Irineu Manoel de Souza, com 35 votos, a professora Dilceane Carraro (11 votos) e a professora Miriam Furtado Hartung (11 votos). Para o cargo de vice-reitor foram indicados a professora Joana Célia dos Passos, com 37 votos, o professor Jacques Mick (11 votos) e a professora Miriam Pillar Grossi (11 votos). 

Jessé Lopes (PL) durante sessão na Alesc, denunciou que a lista tríplice que será apresentada ao presidente Bolsonaro com os nomes dos candidatos a reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) contém uma “pegadinha”, haja vista que o primeiro colocado escolheu os outros dois integrantes da lista. Porém o sistema é o mesmo de outras eleições antepassadas, indiferente do viés político da chapa vencedora. 

Recentemente, o Juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, na terça-feira (3), decidiu negar uma liminar para suspender o resultado da eleição da comunidade universitária para eleição do reitor e do vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

De acordo com o juiz, “sendo a consulta informal, a comunidade acadêmica pode escolher qualquer processo de votação, desde que, no momento da elaboração da lista tríplice, feita no Conselho Universitário, o quórum seja de, pelo menos, 70% de professores, requisito cumprido no caso”.




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