Homem acusado de matar e atear fogo na companheira enfrentará júri popular, decide Justiça

Foto: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Um homem acusado de assassinar a companheira, atear fogo ao corpo e ocultar as cinzas em um matagal nas proximidades da residência do casal, em Florianópolis, vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão partiu da 3ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ao negar recurso em sentido estrito interposto pelo réu contra a sentença de pronúncia. O crime ocorreu na noite de 15 de abril de 2019, no Ribeirão da Ilha, Sul da Ilha.

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), após matar a mulher, o acusado ateou fogo ao corpo e ocultou cinzas e fragmentos ósseos em um matagal nas cercanias do sítio onde moravam, no extremo sul da Ilha de Santa Catarina. Ainda de acordo com o MPSC, ele fez isso porque não se conformava com o término do relacionamento, iniciado no começo daquele ano, quando passaram a morar sob o mesmo teto.

A versão do acusado, entretanto, é totalmente diferente. Ele garante que agiu em legítima defesa e que não tinha intenção de matar. Reconheceu que houve uma discussão e que a mulher o agrediu verbal e fisicamente. Ao passar pelo portão da residência onde viviam, ele retornou para fechá-lo e foi novamente agredido pela companheira. Nesse momento, então, ele empurrou a mulher, que caiu e bateu com a cabeça numa pedra.

O acusado não ligou para a emergência médica nem para a polícia. Resolveu queimar o corpo porque, segundo ele, o sonho dela era ser cremada e jogada no meio da natureza. O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da matéria, colacionou jurisprudência das cortes superiores para posicionar-se favorável ao julgamento do caso em sessão do júri.

“A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Para tanto, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o art. 413 do Código de Processo Penal”. A decisão foi unânime. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.




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