Brasileiros que estarão fora do domicílio eleitoral durante as eleições de 2022 ainda podem votar desde que façam o pedido de 18 de julho a 18 de agosto. A modalidade do voto em trânsito vale tanto para apenas um dos turnos como para ambos os dias de votação.
Pessoas que estiverem no mesmo estado do seu domicílio eleitoral podem votar para todos os cargos em 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal ou deputado estadual. Entretanto, aqueles que estiverem em outra unidade da federação só poderão votar para presidente.
Uma pessoa com título de eleitor na cidade de Florianópolis, e estiver em Joaçaba, no meio-oeste do Estado por exemplo, pode votar em todas as vagas. Mas, caso esteja no Rio de Janeiro (RJ), só escolherá o candidato à Presidência. Eleitores que estiverem no exterior não podem pedir o voto em trânsito para votar fora do país. Já brasileiros com o título de eleitor cadastrado em outro país que estiverem no Brasil podem solicitar a modalidade.
Como solicitar
O processo é realizado apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Não é possível fazer o processo pela internet. É necessário apresentar um documento oficial com foto ao fazer a solicitação e estar com o título regularizado.
Os eleitores devem indicar onde pretendem votar. É possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turnos. Só é possível realizar o voto em trânsito em capitais estaduais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em caso de mudança dos planos do eleitor, só é possível desabilitar a modalidade até 18 de agosto. Caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral.