O Procon notificou a Caixa Econômica Federal, nesta quinta-feira (12), por conta da imposição de um valor mínimo nas apostas feitas de forma online, no site ou aplicativo. Prática considerada abusiva configura “venda casada” de acordo com Código de Defesa do Consumidor. A Caixa tem até 10 dias para prestar esclarecimentos.
Atualmente, o consumidor que deseja apostar pelo aplicativo ou site da instituição financeira, precisa realizar um pedido mínimo de R$ 30,00 reais, sendo necessário comprar mais de um bilhete de aposta. O pedido mínimo não existe para as compras feitas diretamente nas Casas Lotéricas, onde é possível comprar, por exemplo, um bilhete da mega-sena no valor de R$ 4,50, ou outras opções de apostas a partir de R$ 2,50.
Dessa maneira, a ação praticada pela Caixa é considerada abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que impede ao fornecedor condicionar a venda de um de seus produtos ou serviços à aquisição de outro de seus produtos/serviços, sem o desejo do consumidor; é a chamada “venda casada”.
“Essas são ações que lesam o consumidor, e por isso, o Órgão está constantemente fiscalizando as empresas para que sigam o que prevê o Código de Defesa do Consumidor”, explicou o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.