21/08/2025, 09h18 - Atualizado em 21/08/2025, 09h18
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O vereador Cryslan, do Partido Novo, protocolou uma representação no Ministério Público de Santa Catarina contra a Prefeitura de São José, que retomou a cobrança da chamada taxa de expediente, também conhecida como taxa de protocolo, já considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Constituição Federal (art. 145, II), o Código Tributário Nacional (art. 77) e o Código Tributário Municipal (art. 224), só é possível cobrar uma taxa quando há efetiva prestação de serviço ao cidadão. No caso da taxa de expediente, não existe fato gerador, já que a simples emissão de guias de pagamento não caracteriza serviço público, mas apenas instrumento de arrecadação da própria administração municipal.
Arrecadação milionária
Em 2020, a prefeitura arrecadou R$ 1.665.479,42 com essa cobrança. No ano seguinte, o valor parcial ultrapassou R$ 748.633,21. Apesar de a prática ter sido derrubada em 2021, documentos revelados pelo vereador mostram que, desde 2024, a Prefeitura voltou a adotar a taxa, o que já resultou em mais de R$ 400 mil cobrados indevidamente apenas nos últimos 12 meses.
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“É revoltante, emitir uma guia de pagamento não é prestação de serviço, é obrigação da própria prefeitura para arrecadar seus tributos. Não aceitaremos que a população seja penalizada por uma cobrança ilegal”, afirmou o vereador.
Pedido de responsabilização
A representação solicita que o Ministério Público investigue a legalidade da taxa, determine a suspensão imediata da cobrança, exija a devolução dos valores arrecadados de forma indevida e intime a Prefeitura a prestar esclarecimentos.
“Continuarei na luta contra taxas abusivas e aumentos de impostos em São José. Nosso compromisso é defender o contribuinte e impedir que a prefeitura avance sobre o bolso da população”, reforçou Cryslan.
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