Suposto “toque de recolher do amor” em condomínio de São José gera polêmica nas redes sociais

Suposto “toque de recolher do amor” em condomínio de São José gera polêmica nas redes sociais
Foto: Imagem Ilustrativa/Freepik

Uma notícia inusitada envolvendo um condomínio no bairro Kobrasol, em São José, movimentou as redes sociais na última semana. Segundo relatos que circulam na internet, o local teria aprovado uma regra que proíbe relações sexuais após às 22h, sob justificativa de reclamações por barulho durante a madrugada. A norma, apelidada por internautas de “toque de recolher do amor”, teria sido aprovada em assembleia após 18 denúncias formais de perturbação do sossego.

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A repercussão foi imediata. Enquanto alguns internautas apoiaram a iniciativa, alegando que o descanso noturno precisa ser respeitado, outros classificaram a medida como um absurdo e uma invasão de privacidade dentro do próprio lar.

Conforme as publicações nas redes, moradores teriam relatado ouvir gemidos, batidas de cabeceira e conversas em alto volume no meio da noite, o que estaria afetando o sossego coletivo. No entanto, até o momento, não há confirmação oficial de que a regra tenha sido, de fato, implementada.

A suposta norma estabelece que a primeira infração resulte apenas em uma advertência por escrito, mas prevê multa de R$ 237 em caso de reincidência. Uma das medidas mais polêmicas seria a possibilidade de reprodução de gravações dos ruídos durante reuniões de condomínio, expondo os infratores — algo que levanta sérias questões sobre privacidade.

A administração do prédio também estaria avaliando a instalação de sensores de decibéis nos corredores e a realização de campanhas educativas para conscientizar os moradores sobre o barulho.

Mas afinal, um condomínio pode mesmo proibir relações sexuais?

Segundo a síndica profissional Joice Honório, a resposta é não.  “Barulho por lei é proibido após as 22h pela lei do silêncio, mas isso não quer dizer que relações sexuais possam ser proibidas”, explica. “O síndico é responsável apenas pelas áreas comuns. Da porta para dentro, a responsabilidade é do morador”, complementa.

A especialista reforça que o bom senso deve prevalecer. “Já lidei com várias situações parecidas. Eu entro em contato, sem ofender, falo com calma e converso, explico a situação e conto o que tem causado aos demais”, conta.

Casos como esse não são raros. Uma moradora de um prédio no bairro Pantanal, em Florianópolis, relatou situação semelhante. “Era comum ouvir os barulhos das relações sexuais do meu vizinho altas horas da noite. Eu acordava com os berros”, conta a moradora, que prefere não se identificar. Segundo ela, o problema só foi resolvido após o vizinho se mudar.

Enquanto o caso ainda carece de confirmação oficial, ele levanta uma discussão delicada sobre os limites entre o direito ao sossego e o direito à privacidade — temas que continuam a dividir opiniões tanto nos condomínios quanto nas redes sociais.




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