
O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou denúncia contra o atual prefeito, o vice-prefeito e outras 14 pessoas de um município do Sul de Santa Catarina por suposto envolvimento em um esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2024. O grupo é acusado de associação criminosa e corrupção eleitoral. A denúncia, assinada pela promotora eleitoral Rafaela Mozzaquattro Machado, foi protocolada em 29 de julho e ainda aguarda recebimento pela Justiça Eleitoral, etapa que transforma os denunciados em réus.
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Segundo o MPE, os investigados teriam atuado de forma organizada para beneficiar diretamente as candidaturas a prefeito, vice e dois vereadores. Eleitores teriam recebido dinheiro, cestas básicas, combustível, materiais de construção, pagamento de mensalidades de faculdade, viagens, tratamentos médicos, gás de cozinha e até promessas de emprego em troca de votos.
A apuração indica que pelo menos oito eleitores aceitaram ou solicitaram vantagens indevidas. Em um dos episódios citados, em 9 de setembro de 2024, um dos denunciados foi flagrado transportando cinco cestas básicas supostamente destinadas à compra de votos. O flagrante ocorreu após denúncia de adversários políticos, e o celular apreendido revelou, conforme o MP, mensagens que indicam a existência de uma estrutura organizada para praticar os crimes.
O filho do prefeito teria exercido papel central no esquema, coordenando repasses, autorizando pagamentos e selecionando eleitores beneficiados. Há registros de diálogos entre ele e o prefeito sobre estratégias para ocultar valores de campanha. O vice-prefeito também teria participado da organização e da liberação de benefícios.
Outros denunciados, incluindo dez cabos eleitorais, são acusados de entregar benefícios e visitar eleitores para oferecer vantagens ilícitas. O Ministério Público Eleitoral aponta que as condutas configuram crimes previstos no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa) e no artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), este último em mais de sete episódios.
Em relação aos oito eleitores identificados como beneficiários, o MP informou que adotará medidas para formalizar Acordos de Não Persecução Penal, conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal.