Com a recente ocorrência de enchentes em Santa Catarina, semelhantes aos eventos climáticos vividos pelo Rio Grande do Sul em 2024, surgem não apenas desafios de reconstrução, mas também preocupações relacionadas ao aumento de crimes em contextos de calamidade pública.
O advogado João Carlos Dalmagro Júnior, mestre e doutorando em Ciências Criminais, analisa como situações de emergência podem abrir espaço para crimes como furtos, roubos, apropriações indébitas, peculato, crimes contra o consumidor e crimes contra a economia popular.
Dalmagro explica que, em cenários como este, a vulnerabilidade da população e a necessidade de resposta rápida do poder público podem facilitar abusos, como o aumento excessivo e injustificado de preços de bens essenciais — uma prática criminosa que exige fiscalização rigorosa.
Além disso, as contratações emergenciais pelo Estado, feitas sem os trâmites licitatórios usuais, podem gerar oportunidades para desvios de recursos e peculato.
Com base nas experiências vividas no RS, o advogado alerta que a fragilidade social e econômica típica de situações de calamidade pública cria um ambiente propício para crimes contra o patrimônio e contra a administração pública.
Ele também ressalta que, nesses contextos, a legislação penal prevê o agravamento de penas devido à calamidade pública, reforçando a necessidade de medidas preventivas e de uma atuação efetiva das autoridades.