A desembargadora federal, Ana Cristina Ferro Blasi, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), concedeu liminar em favor do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí e suspendeu temporariamente a federalização do Porto de Itajaí, mantendo a Autoridade Portuária municipalizada até que se conclua um processo de transição.
A decisão da desembargadora foi em sentido oposto da primeira tentativa de interromper a federalização, feita pelo Foro Metropolitano na 2ª vara federal de Itajaí. Em primeira instância, foi negada a liminar sob o entendimento foi de que não há ilegalidade na retomada da Autoridade Portuária pela União.
No entanto, para a desembargadora, uma mudança abrupta traz riscos à economia e à continuidade das atividades portuárias. A magistrada levou em consideração que havia tratativas para a renovação do convênio de municipalização, há mais de um ano, e que a mudança de posicionamento do governo federal é recente.
“Manifestações anterioreses, sugestivas da continuidade da delegação, geram expectativas e repercussões políticas e jurídicas de consideráveis efeitos. Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção. É precisamente a isso, e como forma de obstar prejuízos decorrentes de mudanças abruptas de orientações da Administração, que responde o princípio da proteção da confiança”, afirmou.
“Revela-se, assim, sem prejuízo de posterior reexame da matéria, tanto a probabilidade do direito alegado como o perigo de dano e até mesmo o risco ao resultado útil do processo se restar admitida a interrupção da gestão do Porto de Itajaí sem que, antes disso, sejam comprovadamente adotadas providências administrativas, pela União, que indiquem a implementação de um plano de transição gerencial que assegure a continuidade das atividades portuárias. Não há indicativos, contudo, de que práticas transicionais tenham sido adotadas pela União; ao contrário, há a comprovação do exíguo prazo, inferior a 30 dias, para a perda da vigência do Convênio de Delegação 08/97”, pontuou a desembargadora.
O governo federal pode recorrer da liminar. O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) informou que não havia recebido notificação oficial sobre a decisão até o início da noite desta quinta. “Assim que o MPor for formalmente notificado, o Governo Federal recorrerá da decisão”.