A OAB nacional ingressou com pedido para sustar os efeitos da Resolução 591/2024 do CNJ, que define que qualquer processo pode ser julgado no plenário virtual, sob o argumento da eficiência e do alto volume dos processos.
O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, advertiu que a normativa é equivocada por suprimir prerrogativas da classe.
“Para garantir o pleno acesso à justiça, a advocacia tem o direito de sustentar oralmente e de fazer uso da palavra, inclusive com intervenções em questões de ordem. Ou seja, o plenário virtual deve ser uma opção da advocacia, jamais uma imposição”, explicou o dirigente.