A Justiça Eleitoral catarinense irá disponibilizar nove seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para as eleições municipais 2024. Ao todo, 249 presos provisórios e adolescentes custodiados estão aptos a exercer o direito ao voto no dia 6 de outubro.
Outros 54 eleitores, entre militares em serviço e mesários convocados para trabalho, também solicitaram transferência temporária e poderão votar nestas seções. A Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura os direitos políticos de presos provisórios e adolescentes internados, uma vez que a suspensão por condenação criminal depende de trânsito em julgado.
Sendo assim, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamenta o direito ao voto destes grupos determinando que os juízes eleitorais, sob coordenação dos tribunais regionais eleitorais de cada estado da federação, disponibilizem seções eleitorais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.
Para a resolução do TSE que normatiza o assunto, é considerado preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é aquele maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou internação provisória, nos termos da legislação que dispõe sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Além disso, visando a garantia do sigilo do voto, cada seção eleitoral instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes precisa conter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
Confira abaixo as unidades em Santa Catarina que receberão seções eleitorais:
- CASE (Centro de Atendimento Socioeducativo) Regional Joinville
- Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí
- Presídio de Imbituba
- Presídio de Itapema
- Presídio Regional de Caçador
- Presídio Regional de Chapecó
- Presídio Regional de Criciúma
- Presídio Regional de Jaraguá do Sul
- Presídio Regional de Mafra