O rompimento do reservatório da Casan no Monte Cristo, em Florianópolis, incidente que causou grande destruição, vai completar um ano nesta sexta-feira (6).
Após esse período, os dois sócios-proprietários da empresa responsável pela construção do reservatório, além de um dos engenheiros da Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), viraram réus em ação penal do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) na última quinta-feira (29). Esta ação acusa essas três pessoas de crimes contra a incolumidade pública.
A ação do MPSC aponta a suposta prática dos crimes de causar inundações e desabamento ou desmoronamento, expondo ao perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas.
Além dos três denunciados, outros dois engenheiros da Casan, que também atuaram na fiscalização da obra, não foram denunciados em razão de terem aceitado acordo de não persecução penal proposto pelo MPSC.
Para ter direito ao benefício, o investigado deve confessar os crimes e atender a pressupostos legais: não ter antecedentes criminais e ser acusado de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima prevista inferior a quatro anos. Cumprido o acordo, o procedimento criminal é arquivado; caso contrário, o processo contra o réu tem continuidade.
A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto (área do consumidor) e Rafael de Moraes Lima (área da moralidade administrativa). Eles apontam a suposta prática dos crimes de causar inundações e causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas.
Conforme apurado, teria havido erro na execução do projeto e a falha de fiscalização efetiva no que tange ao acompanhamento ao longo de todo o período da obra do reservatório, por não ter sido realizada a devida conferência das armaduras instaladas para posterior liberação da concretagem, o que acabou por aceitar o subdimensionamento da estrutura pelo uso de aço de diâmetro inferior ao previsto, resultando na ruptura do reservatório.
Assim, o Ministério Público busca a aplicação da lei penal contra os responsáveis técnicos da obra – os dois sócios-proprietários da construtora – e de um dos engenheiros da CASAN que deveria ter fiscalizado adequadamente a execução do serviço.
Além da aplicação das penas privativas de liberdade previstas no Código Penal – até seis anos no caso de inundação e até quatro anos no caso de desmoronamento -, os Promotores de Justiça requerem na ação o pagamento de R$ 19,5 milhões para a reparação dos danos causados à comunidade e serviços públicos instalados no local.