O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recomendou ao prefeito de São José que vete 32 emendas adicionadas pela Câmara de Vereadores aos Projetos de Lei Complementar 001/2024 (Plano Diretor), 002/2024 (Ordenamento do uso e da ocupação do solo) e 003/2024 (Parcelamento do solo urbano).
Segundo o MPSC, essas emendas foram inseridas sem a devida participação popular e sem embasamento técnico adequado.
A recomendação foi assinada pelos Promotores de Justiça Raul de Araujo Santos Neto, especializado em questões ambientais, e Márcia Aguiar Arend, responsável pelo controle de constitucionalidade, ambos da Comarca de São José.
Os promotores alertaram que as 32 emendas inseridas pelo Poder Legislativo municipal apresentam inconstitucionalidades. Seis delas foram aprovadas sem deliberação ou debate em audiência pública e sem qualquer análise técnica prévia.
Outras 26 emendas foram aprovadas, mesmo após um parecer técnico contrário da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, que destacava as inconsistências e violações ao ordenamento jurídico e ao interesse público.
O parecer técnico da Secretaria de Urbanismo apontou que as emendas envolvem questões como aumento e diminuição do número de pavimentos, tamanho mínimo de lotes, modificações em APPs (áreas de preservação permanente) e até a tentativa de invalidar uma decisão judicial relacionada ao Morro da Antena, que exige estudos urbanísticos e ambientais com ampla consulta popular.
Diante disso, o MPSC recomenda que o prefeito vete todas as emendas aprovadas sem análise técnica ou em desacordo com pareceres técnicos, para evitar danos ao interesse coletivo, ferimentos à legislação e lesões ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
O prefeito tem 10 dias para responder se acatará ou não a recomendação. Caso contrário, o Ministério Público poderá tomar medidas judiciais e extrajudiciais.