Um homem que, em um mês, praticou uma série de crimes contra a ex-companheira por não aceitar a separação foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias de prisão simples, além do pagamento de R$ 170 mil em indenização por danos morais e materiais.
Ele foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, na Serra catarinense.
O homem e a vítima mantiveram um relacionamento por cerca de três anos e estavam em processo de separação quando os fatos ocorreram.
Após solicitação expressa da mulher, a Justiça deferiu medidas protetivas de urgência contra o acusado. Em pelo menos cinco oportunidades, ele descumpriu a determinação judicial que o proibia, entre outras condutas, de se aproximar da ex-companheira.
Ele se aproveitava das relações domésticas e familiares para perseguir, reiteradamente, a ex-companheira com ameaças a sua integridade física e psicológica.
O homem também praticou vias de fato contra a mulher. Além disso, entrou na residência por duas vezes sem seu consentimento, e ainda furou os pneus do carro que estava na garagem em duas oportunidades.
Ao atear fogo na casa durante a madrugada, destruiu o imóvel e causou perigo comum e dano aos vizinhos.
Para além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de reparação de danos morais no valor de R$ 20 mil e de danos materiais de R$ 150 mil em favor da vítima, acrescidos de juros e correção monetária.
A sentença é passível de recurso.