O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obteve na Justiça uma medida liminar para evitar o fechamento do HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico) em Florianópolis.
O local deveria encerrar as atividades até 28 de agosto, em decorrência de uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou o fechamento de todos os hospitais de custódia do país, com base na Lei Antimanicomial.
O pedido foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça da Capital ao Órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Com a medida liminar, o hospital permanece em funcionamento até que seja julgada a ação que contesta a constitucionalidade da resolução.
O titular da 6ª PJ da Capital, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, havia ingressado com mandado de segurança junto ao TJSC contra portaria do Juízo de Execução Penal da Comarca da Capital que interditou parcialmente o HCTP, proibindo o ingresso de novos pacientes.
Esse trâmite do mandado de segurança, no entanto, foi suspenso em razão da instauração de incidente de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a ação de inconstitucionalidade que tramitava no STF precisaria ser julgada em primeiro lugar.
Nesse período, veio à tona a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) atendendo o pedido para manter em funcionamento o Hospital de Custódia do Rio de Janeiro. Diante disso, o promotor retomou o pedido, que foi atendido pelo Tribunal de Justiça catarinense.
“A medida é importante por manter em funcionamento a principal instituição de cumprimento de medida de segurança e tratamento para pessoas com transtorno mental em conflito com a lei penal, possibilitando mais tempo para uma ação estruturante com saúde pública na Rede de Atenção Psicossocial, para um cumprimento seguro da política antimanicomial”, considera Amorim.
O promotor também ponderou que o fechamento do HCTP neste momento traria “risco de dano irreparável ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei penal e à própria sociedade, por falta de estrutura na rede pública de atendimento”.
“Os hospitais gerais, CAPs e Serviços de Residencial Terapêutico não possuem capacidade para absorver o tratamento do referido público. Há pacientes de grande periculosidade que necessitam de local adequado e estruturado para seu tratamento e recuperação, o que não existe atualmente na Rede de Atenção Psicossocial”, completou.
Entenda o caso
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico abriga pessoas que cometeram algum crime, mas foram diagnosticadas com doenças mentais e, portanto, são consideradas inimputáveis. Santa Catarina dispõe hoje de uma única unidade, em Florianópolis, dentro do Complexo Penitenciário da Agronômica.
Diante da resolução do CNJ, em cumprimento à Lei Antimanicomial, a portaria do Juízo de Execução Penal da Capital fez com que o HCTP parasse de receber novos pacientes em fevereiro deste ano.
A resolução CNJ determina, ainda, que essas instituições encerrem suas atividades até o dia 28 de agosto. A partir dessa data, os internos deverão ser liberados para receber atendimento domiciliar, na rede de atenção psicossocial (RAPs).
Dessa forma, o MPSC questiona judicialmente a decisão do CNJ em razão da incapacidade da Rede de Atendimento Psicossocial de absorver esse público, “especialmente pacientes com grau elevado de periculosidade”.
Política Antimanicomial
A Política Antimanicomial regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de PTS (Projeto Terapêutico Singular) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.
A norma atende à Reforma Psiquiátrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, vedando a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com “características asilares”.
Dessa forma, a Resolução CNJ estabelece o encaminhamento pela autoridade judicial dos casos de saúde mental às equipes de saúde para que indiquem e procedam ao tratamento adequado para cada paciente.