Terceirização de serviços feitos pela Comcap é autorizada em Florianópolis

Terceirização de serviços feitos pela Comcap é autorizada em Florianópolis
Portal ND Mais

Os serviços de limpeza urbana em Florianópolis poderão ser terceirizados pela prefeitura. A medida passa a ter validade a partir da decisão do TRT-SC (5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), referente à terceirização dos serviços de varrição mecânica realizada em 2020.

O caso iniciou durante a pandemia da Covid-19, quando a contratação de uma empresa terceirizada foi questionada pelo Sintrasem (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis), em uma ação civil pública.

No processo, a entidade alegou que os serviços de capinação e varrição mecânica violavam as regulamentações que determinam as responsabilidades da Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital). À época, a Prefeitura justificou a contratação por falta de trabalhadores do setor durante a pandemia de Covid-19, situação agravada por uma greve da categoria.

Judiciário legitima terceirização na limpeza urbana

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Mari Eleda Migliorini, acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura, mencionando a decisão de tutela de urgência proferida em 2021, na qual analisa a questão aos olhos da Lei Complementar Municipal 618/2017. De acordo com a normativa, as atividades de competência da Comcap serão exercidas com exclusividade pela autarquia.

“No contexto em que inserido, é razoável a interpretação de que a ‘exclusividade’ diz respeito à própria delegação de serviços, o que significa, em outras palavras, que a nenhum outro órgão será atribuída a delegação para realização de tais atividades”, afirma a magistrada.

A desembargadora entende, no entanto, que a Comcap não está impedida de realizar as atividades, mas a terceirização foi justificada no momento em que a autarquia não tinha empregados e nem estrutura suficientes para realizar o serviço.

Município não cometeu irregularidades

A partir do voto favorável da magistrada, o judiciário reconhece que não houve ilegalidade na contratação de empresa terceirizada para capinação e varrição mecânica das ruas da Capital. Com isso, a ação civil pública do Sintrasem passa a ser improcedente. Cabe recurso ao Sindicato.

O contrato com a referida empresa foi encerrado em dezembro de 2021, mas a decisão abre precedente para futuras terceirizações na limpeza das ruas de Florianópolis.

Com informações do Portal ND Mais.




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