Avança na Câmara dos Deputados PL que traz mais segurança à advocacia

Avança na Câmara dos Deputados PL que traz mais segurança à advocacia
Rafael Horn (e) ao lado do relator da proposta, deputado federal Alfredo Gaspar, e do secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação, Rafael Piva Neves | Foto: Divulgação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 5109/23, que cria medidas de proteção para advogados agredidos ou ameaçados no exercício profissional.

O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, acompanhado do secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação, Rafael Piva Neves, acompanhou a votação da proposta, que agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa.

O PL 5109/23 é resultado do trabalho realizado pela OAB desde março, quando o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, acompanhado do secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, esteve na Câmara Federal sensibilizando os deputados para as propostas legislativas que ampliam a proteção da advocacia.

“Temos nos deparado com casos de agressões e, infelizmente, até de assassinatos de advogados no exercício profissional. A aprovação deste projeto é uma resposta necessária aos riscos diários enfrentados pela classe, pois quando tratamos de um projeto de lei que busca proteger a atuação da advocacia, estamos tratando de garantir o pleno direito de defesa de cada cidadão brasileiro”, destacou Horn.

Digital catarinense

A proposição do PL 5154/2023, apensado ao PL 5109/2023, foi formulada pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, acolhendo sugestão da advogada catarinense Giane Bello, que havia sido agredida em 17 de outubro de 2023, em Florianópolis, em razão do exercício da profissão, quando chegou a precisar de atendimento hospitalar.

A ideia é reproduzir a estrutura ágil e eficaz prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006). Segundo a proposta, para se garantir a integridade física dos advogados, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.




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